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CPA - Comissão Própria de Avaliação

Fundamentos

Fundamentos (Leis) O Marco Legal

A Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 (Brasil, 2004), instituiu a Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, como parte de uma política de Estado para a educação superior.

O Sinaes é um sistema de avaliação que integra de maneira articulada três diferentes processos:

  • Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES);
  • Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG);
  • Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE).

A avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) se desenvolve segundo dois momentos: (1) Auto-avaliação, conduzidas pelas Comissões Próprias de Avaliação, objeto deste projeto, e (2) Avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP a partir de diretrizes da Conaes.

Conaes (2004 a) define o Sinaes como um sistema concebido para (1) promover a qualidade da educação superior, (2) orientar a expansão da oferta, (3) o aumento permanente da eficácia das IES, (4) a efetividade acadêmica e social, especialmente entendida como aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais. Para a Conaes, o Sinaes está apoiado pelos seguintes princípios:

  • A responsabilidade social com a qualidade da educação superior;
  • O reconhecimento da diversidade do sistema;
  • O respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
  • A globalidade institucional pela utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica;
  • A continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional para cada instituição e o sistema de educação superior em seu conjunto.

A Lei 10.861/2004 (Brasil, 2004) estabelece, em seu artigo 3º, as dimensões que devem ser foco da avaliação institucional Nos termos desta lei as instituições de educação superior, respeitadas a suas diversidades e as suas especificidades, devem ser avaliadas segundo diferentes dimensões, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

  • Dimensão 1: A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  • Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  • Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  • Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
  • Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  • Dimensão 6: Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e a representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;
  • Dimensão 7: Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  • Dimensão 8: Planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
  • Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
  • Dimensão 10: Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

A- Documentos Externos

- Edital nº 1/93: SESU/PAIUB: Projeto de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras;
- Decreto nº 3.860, de 09/07/2001;
- Lei nº 10.861, de 04/04/2004, que implanta o SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
- Decreto, de 28/05/2004, sobre a CONAES – Comissão Nacional de Avaliação de Educação;
- Portaria nº 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta procedimentos do SINAES;
- Sugestão de Relatório Auto-Avaliação CONAES/ INEP 2005;
- Portaria n°. 300, de 30 de janeiro de 2006;
- Portaria Normativa 01, de 10 de Janeiro de 2007;
- Ofício 000913, de 30 /04/2008;
- PORTARIA n° 821, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

B- Documentos – SINAES:

- Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior;
- Roteiro de Auto-Avaliação Institucional – 2004;
- Avaliação Externa das Instituições de Educação Superior: Diretrizes e Instrumento – 2006;
- Novo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, de 2 de outubro de 2008;
- SINAES – da Concepção à Regulamentação.

C- Documentos Internos da UNIFACCAMP:

- Projeto da Faculdade e documentos regimentais e regulares;
- Projeto de Avaliação Institucional da UNIFACCAMP.

D- Novos conhecimentos surgidos:

- na área da avaliação, na vivência da CPA, nas determinações da UNIFACCAMP;
- nas páginas do INEP-MEC-CONAES-ENADE.

Fundamentação teórico-metodológica

Essa Comissão Própria de Avaliação da UNIFACCAMP fundamenta suas ações nas concepções da “Avaliação Iluminativa”, de Parllet & Hamilton (1992), nas quais os encaminhamentos de “tomadas de decisões”, ou de “inovações”, “criatividade nas soluções de questões”, e outras ações inéditas, vêm sendo, cada vez mais, utilizadas em processos avaliativos.
Segundo os autores, “a avaliação é um domínio em desenvolvimento” (Hamilton & Parllet, 1997) e, portanto, em permanente construção e reconstrução, merecendo sempre ser repensada, dada a dialética dos contextos e dos processos. Nesse sentido, alterações no Projeto de Avaliação da UNIFACCAMP fizeram-se necessárias, com conseqüente reescrita e nova conceitualização dos preceitos nele impressos.
Segundo Tognarelli (2004) a avaliação Iluminativa, em linhas gerais, permite uma compreensão global da(s) realidade(s) complexa(s) que envolve(m) o que está sendo estudado ou verificado, ou seja, consiste em “iluminar” para que os fenômenos venham à tona e possam ser trabalhados. Dessa forma, procura colocar todo um complexo conjunto de questões para ser observado com base em uma vivência inovadora.
A avaliação Iluminativa constitui-se de uma estratégia geral de pesquisa ágil e eclética. Dessa forma os métodos utilizados derivam da necessidade de cada problema a ser resolvido, combinando diferentes procedimentos e métodos. Para seu esclarecimento. A opção teórica da Comissão surgiu no entendimento de que a avaliação iluminativa oferecia a possibilidade de construir o processo de avaliação que pudesse suprir as emergências e realidades institucionais. Nesse sentido, a avaliação, na UNIFACCAMP, mereceu aprofundamento e ajustes metodológicos que referendaram sua proposta basicamente em dois paradigmas:

  1. O paradigma tradicional
  2. O paradigma socioantropológico
    Avaliar a instituição na inter-relação destes paradigmas significa considerar as abordagens quantitativas e qualitativas e fenomenológica, imbricando-as no contexto dos gestores desse processo, a saber: docentes, discentes, corpo tecnicoadministrativo e comunidade externa.
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