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Campo Limpo Paulista 12/03/2020

Unifaccamp faz 8° Mutirão de Imposto de Renda

Evento que é sucesso há anos volta a acontecer em 2020; estudantes receberam treinamento prévio por professores do Centro Universitário para elaborarem a declaração de forma correta

Ação de alunos da Unifaccamp para Declarar Imposto de renda será nos dias 28 de março, 4 e 25 de abril

Pelo 8° ano consecutivo, os estudantes da Unifaccamp organizam o Mutirão do Imposto de Renda, evento que oferece a elaboração do documento gratuitamente para moradores de Campo Limpo Paulista e região. Os dias de atendimento serão 28 de março, 4 e 25 de abril, das 13 às 15 horas, no Centro Universitário.

Poderão participar apenas pessoas com uma única fonte de renda, portando a declaração do ano anterior, informes de rendimentos, saldos de contas bancárias e documentos de compra e venda de bens como casa, apartamento e automóvel.

As declarações serão feitas por alunos, que tiveram treinamentos prévios, dos cursos de: Administração, Ciências Contábeis, Gestão Financeira, Engenharia de Produção e outros, todos supervisionados por professores do Centro Universitário.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até 30 de abril. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, além de casos específicos como:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Para não se atrasar com a papelada, venha para o Centro Universitário, na rua Guatemala, 167, Laboratório 3, prédio 5.

Texto: Caroline Rodrigues - RA: 28162
Foto: Reprodução
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